DECRETO LEGISLATIVO Nº 442 De 03 de novembro de 2022.
Dispõe sobre alteração do Decreto Legislativo nº 312, de 04 de novembro de 2010, alterado pelo Decreto Legislativo nº 314, de 17 de novembro de 2010, que institui homenagem aos "Atiradores Destaques do Ano".
(Autora: Vereadora Marilda de Fátima Covas)
JÚLIO EDUARDO MARQUES PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-------------------
Art. 1º O art. 2º, do Decreto Legislativo nº 312, de 04 de novembro de 2010, alterado pelo Decreto Legislativo nº 314, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os "Atiradores Destaque do Ano" serão os integrantes de lista tríplice enviada pelo Chefe de Instrução do Tiro-de-Guerra ao Presidente da Câmara, até o quinto dia útil do mês de novembro, contendo os nomes e as razões das indicações."
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
JÚLIO EDUARDO MARQUES PEREIRA
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.